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São Paulo,
agosto de 2008
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DDR - HERÓI OU VILÃO Por Pedro Tavares |
Melhor prêmio
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Em primeira análise, a cláusula de DDR (Dispensa do Direito de Regresso), adotada pelas seguradoras nas apólices de RR (Riscos Rodoviários) trouxe, na prática, uma arrecadação a mais para a carteira de seguros de Transportes em geral. O presidente da Pool Seguros, Cesar Caiafa, explica como funciona o DDR: “a seguradora faz o seguro de RR (Riscos Rodoviários) para o embarcador com a cláusula de DDR, deixando de exigir o ressarcimento do transportador, em caso de sinistros, desde que ele tenha cumprido todas as regras de gerenciamento ditadas pela seguradora.
forma de blindar a carteira, mas no dia-a-dia a situação pode ser bastante prejudicial aos transportadores e para o resultado da carteira de seguros de Transportes em geral. “No momento em que o transportador tem vários embarcadores com DDRs de diferentes seguradoras, em condições diferenciadas, esse transportador precisa ter diferentes tipos de gerenciamento de risco, o que onera os fretes, além de se tornar impraticável um gerenciamento adequado”, acrescenta Cesar. De fato, a situação fica bastante complexa porque cada embarcador indica seu gerenciamento de risco e há casos em que, para dois tipos de carga diferentes num só caminhão, são necessários diferentes sistemas de gerenciamento de riscos, que podem ser até incompatíveis para uma mesma viagem. Ou seja, tudo se tornou mais caro e o risco aumentou porque é mais difícil gerenciar, em um só caminhão, dois tipos de carga, de dois embarcadores distintos com gerenciamentos trabalhando com padrões e parâmetros sem total sincronia no mesmo embarque. Vale a pena? Mas por outro lado, aquelas companhias com mais transportadores na carteira tiveram uma diminuição do volume de prêmios, por conta das apólices de RR emitidas com as cláusulas de DDR em outras seguradoras.
O primeiro é a redação dessas cartas de DDR. Se analisadas detidamente, podem ser observadas inúmeras brechas para que o transportador seja acionado a ressarcir a seguradora. A mais comum e que invariavelmente chama a atenção dos clientes é sobre o item sobre a isenção de ressarcimento, que não terá efeito se o sinistro tiver sido causado por dolo de sócios, funcionários, ou prepostos dos transportadores. “Mas o que é o desvio de carga causado pelo caminhoneiro? É um dolo. E sendo a relação do caminhoneiro com a transportadora definida como de preposto, então este tipo de evento seria ressarcido da transportadora”, argumenta Cesar. A situação fica clara pelo que diz o Art. 8º da Lei 11.442: “O transportador é responsável pelas ações ou omissões de seus empregados, agentes, prepostos ou terceiros contratados ou subcontratados para a execução dos serviços de transporte, como se essas ações ou omissões fossem próprias”.
E ele alerta: “Quando as perdas são de R$ 50.000,00, ou R$ 100.000,00, os envolvidos fazem “vistas grossas” para esses problemas. Mas será que esta postura será a mesma para uma perda de quinhentos mil, ou um, ou dois milhões?”. Então, a pergunta que fica no ar é: vale a pena manter a cláusula de DDR? Uma sugestão da Pool Seguros De acordo com o Cesar Caiafa, é preciso resolver o problema de imagem de quem cobra mais, quem está onerando o custo das mercadorias, pelo aumento do preço do frete: é o seguro, ou é o transportador que cobra um “ad valorem” maior do que deveria cobrar? Para tanto, a sugestão dele é que as transportadoras trabalhem com um valor padronizado de “ad valorem-seguro”, que cobriria o seguro em si e outro “ad valorem” para cobrir demais despesas, como o gerenciamento de risco (livremente negociado com seu embarcador). “Se por acaso a transportadora tivesse descontos no seguro, em virtude do gerenciamento de risco adequado ao longo do tempo, ótimo. Seria o retorno do investimento feito no passado. Outras que não tiveram o mesmo cuidado, que não investiram em equipamentos, nem em gerenciamento de risco, possivelmente teriam de pagar uma taxa superior à seguradora. Nestas circunstâncias não existiria mais 'vilão' nessa historia”, considera Cesar. Na visão do executivo, seguindo tal cenário, as seguradoras poderiam eliminar o DDR, em conformidade com a operação das transportadoras, de forma a padronizar e regularizar o mercado e haveria uma significativa desburocratização, além de uma melhor administração das ferramentas de gerenciamento de risco. É uma forma de alcançar justiça nas divisões de responsabilidades e, principalmente, manter a tranqüilidade do consumidor em relação a contratação de seguro para cobertura de todos os seus riscos, eliminando a insegurança atual do mercado. Os corretores também poderiam trabalhar dentro de um contexto mais organizado e menos complexo, passando mais segurança e transparência a seus clientes. “Claro que tudo isso depende da convergência de idéias e opiniões para melhorar a atuação e relação entre seguradoras, corretores, embarcadores e transportadores. É trabalhar pelo consenso. Mas se não fizermos algo nesse sentido, os fretes podem ficar mais caros e os riscos cada vez maiores, por absoluta falta de controle eficaz”, conclui Cesar. |
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